Daniel Dantas almeja aproximação a novas investigações sobre a Satiagraha

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05/12/18 ÀS 08:40 ATUALIZADO ÀS 08:50
Folhapress
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, recorre no STJ (Superior Tribunal de Justiça) de resolução do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Localidade), que lhe negou acesso a sindicância polícia diante de a 6ª Vara Federal Criminal Especializada de São Paulo.

Trata-se de recurso em mandado de segurança a ser examinado pela Quinta Turma nesta quinta-feira (6). O relator é o ministro Jorge Mussi.

Junto com o conjunto Opportunity, Dantas foi alvo de duas operações da Policial Federalista, denominadas Chacal (2004) e Satiagraha (2006).

olhe aqui inquéritos decorrentes dessas operações foram anulados, e surgiram novas investigações para apurar a suposta origem criminosa dessas operações, informa o STJ. Este seria o objeto do sindicância ao qual Dantas deseja acesso integral.

Até esse instante, a resguardo conseguiu entrada ao conteúdo não sigiloso, a qualquer três meses.

Ainda segundo o STJ, Dantas diga que há equivocada resguardo do sindicância e invoca o interesse público e a publicidade dos atos processuais.

Ele alicerça que está havendo um conluio entre os órgãos estatais (Ministério Público Federalista em São Paulo, Judiciário Federalista e outros) para retardar ou dificultar a apuração da suposta conduta criminosa dos agentes que deflagraram as operações Chacal e Satiagraha.

Em agosto de 2016, o CJF (Recomendação da Justiça Federal) arquivou recurso de Daniel Dantas contra resolução do TRF-3.

Dantas pretendia que o parecer reconhecesse que o juiz do TRF-3 Fausto De Sanctis, então na 6ª Vara Federalista, havia cometido os crimes de indisciplina, prevaricação e sonegação de documentos no julgamento da Operação Satiagraha.

Ao julgar processo administrativo disciplinar, o tribunal regional rejeitara a pretensão de Dantas baseado, entre muitos outros argumentos, em manifestação do procurador-geral da República e voto do ministro emérito do STF (Supremo Tribunal Federal) Eros Intensidade.

Dantas sustentou que o juiz, de modo sistemática, negou o recta de entrada integral aos elementos documentados nos protocolo, não obstante resolução do TRF-3 e do Supremo Tribunal Federal.

Alegou ainda que houve abafação de uma série de documentos apreendidos na sede da empresa Angra Partners Gestão de Recursos e Assessoria Financeira Ltda.

Por unanimidade, o conselho acompanhou o voto do narrador, ministro Og Fernandes, pelo arquivamento do recurso, por insuficiência de provas.

Então corregedor-geral da Justiça Federal, Fernandes entendeu que não se pode presumir que o magistrado tenha agido de modo dolosa, mancomunado com os órgãos de perseguição.